Carregando…

Decreto 2.910, de 29/12/1998, art. 55

Artigo55

Capítulo VII - DAS DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 55

- Os agentes públicos responsáveis pela custódia de documentos, materiais, áreas, comunicações e sistemas de informação de natureza sigilosa estão sujeitos às regras referentes ao sigilo profissional, em razão do ofício, e ao seu código de ética específico.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?