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Decreto 2.910, de 29/12/1998, art. 3

Artigo3

Capítulo II - DA GESTãO DOS DOCUMENTOS SIGILOSOS (Ir para)
Seção I - DOS PROCEDIMENTOS PARA CLASSIFICAçãO(Ir para)
Art. 3º

- A classificação de documentos é realizada em conformidade com as disposições do Capítulo III do Decreto 2.134/1997, observadas as normas deste Capítulo.

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