Capítulo II - DA GESTãO DOS DOCUMENTOS SIGILOSOS (Ir para)
Seção I - DOS PROCEDIMENTOS PARA CLASSIFICAçãO(Ir para)
Art. 3º- A classificação de documentos é realizada em conformidade com as disposições do Capítulo III do Decreto 2.134/1997, observadas as normas deste Capítulo.
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