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Decreto 2.908, de 29/12/1998, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - José Botafogo Gonçalves - Luiz Carlos Bresser Pereira

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