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Decreto 2.894, de 22/12/1998, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A Secretaria da Receita Federal tornará disponível ao público as informações relativas à quantidade de selos de controle fornecida a cada solicitante, bem assim a respectiva identificação numérica seqüencial dos fonogramas e das obras audiovisuais a que se destinam tais selos.

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