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Decreto 2.870, de 10/12/1998, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Convenção Internacional sobre Preparo, Resposta e Cooperação em caso de Poluição por Óleo, assinada em Londres, em 30/11/90, apensa por cópia a este Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

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