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Decreto 2.853, de 02/12/1998, art. 0

Artigo0

DECRETO 2.853, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998

(D. O. 03-12-1998)

Administrativo. Telecomunicação. Dá nova redação ao § 1º do art. 21 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto 2.338, de 07/10/97.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.472, de 16/07/97, Decreta:

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