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Decreto 2.850, de 27/11/1998, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos depósitos efetuados a partir de 01/12/98.

Brasília, 27/11/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan

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