Carregando…

Decreto 2.850, de 27/11/1998, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- (Revogado pelo Decreto 6.179, de 02/08/2007).

Redação anterior: [Art. 6º - Pelo recebimento dos depósitos e pela prestação dos demais serviços previstos neste Decreto, a Caixa Econômica Federal será remunerada por tarifa fixada pelo Ministro de Estado da Fazenda.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?