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Decreto 2.839, de 06/11/1998, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Os Ministérios da Administração Federal e Reforma do Estado, da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e a Advocacia-Geral da União, no âmbito de suas atribuições, expedirão instruções complementares para a fiel execução deste Decreto.

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