Art. 14
- Os Ministérios da Administração Federal e Reforma do Estado, da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e a Advocacia-Geral da União, no âmbito de suas atribuições, expedirão instruções complementares para a fiel execução deste Decreto.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!