Carregando…

Decreto 2.838, de 06/11/1998, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O indulto previsto neste Decreto não alcança:

I - os condenados por crimes de racismo, de tortura, de terrorismo e de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;

II - os condenados por crimes hediondos;

III - os condenados pelos crimes definidos no Código Penal Militar que correspondam às hipóteses previstas nos incisos I e II deste artigo;

IV - o condenado por decisão transitada em julgado que, embora solvente, tenha deixado de reparar o dano causado pelo crime.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?