Seção III - DOS MEMBROS DO CONSELHO(Ir para)
Art. 8º- Aos membros do Conselho, inclusive ao seu Presidente e ao seu Vice-Presidente, incumbe:
I – comparecer às Reuniões do Conselho
II - relatar os recursos que lhes forem submetidos;
Decreto 8.051, de 11/07/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. II).Redação anterior: [II – relatar ou revisar os recursos que lhes forem submetidos, conforme o caso;]
III – redigir ementas e acórdãos;
IV – participar das deliberações do Conselho.
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