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Decreto 2.824, de 27/10/1998, art. 3

Artigo3

Seção II - DO FUNCIONAMENTO(Ir para)
Art. 3º

- O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente ou de dois terços de seus membros.

Parágrafo único - As reuniões do Conselho serão públicas e realizadas com a presença de, no mínimo, dois terços de seus membros.

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