Capítulo I - DA FINALIDADE (Ir para)
Art. 1º- O Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Fazenda, tem por finalidade o julgamento, em última instância administrativa, dos recursos de decisões da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e do IRB – Brasil Resseguros S.A., nos casos especificados nos Decretos-Leis 73, de 21/11/1966, e 261, de 28/02/1967, e na Lei 6.435, de 15/07/1977, na parte em que dispõe esta última sobre entidades abertas de previdência privada.
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