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Decreto 2.799, de 08/10/1998, art. 24

Artigo24

Capítulo VI - DISPOSIçõES FINAIS E TRANSITóRIAS (Ir para)
Art. 24

- As despesas com a instalação e funcionamento do COAF e da Secretaria-Executiva correrão por conta do orçamento do Ministério da Fazenda.

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