Carregando…

Decreto 2.799, de 08/10/1998, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Recebida solicitação de informação referente aos crimes previstos no art. 1º da Lei 9.613/1998, procedente de autoridade ou órgão competente de outro país, o COAF atenderá ou encaminhará, se for o caso, a solicitação aos órgãos competentes, para que sejam tomadas as providências cabíveis objetivando o atendimento da solicitação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?