Carregando…

Decreto 2.788, de 28/09/1998, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/09/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Laudo Bernardes

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?