DECRETO 2.782, DE 14 DE SETEMBRO DE 1998
(D. O. 15-09-1998)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e de acordo com a Lei 8.213, de 24/07/1991, e a Medida Provisória 1.663-13, de 26/08/1998, art. 28 Decreta:
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