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Decreto 2.681, de 07/12/1912, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Se nos casos dos n/s 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do artigo anterior concorrer a culpa da estrada de ferro com a do remetente ou destinatário, será proporcionalmente dividida a responsabilidade.

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