Art. 3º
- O CNPE poderá constituir comitês técnicos, para analisar e opinar sobre matérias específicas a serem por ele apreciadas.
Parágrafo único. Dos comitês técnicos participarão, obrigatoriamente, representante do setor produtor, ou distribuidor, e dos consumidores, quando a matéria a ser analisada lhes disser respeito.
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