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Decreto 2.455, de 14/01/1998, art. 25

Artigo25

Capítulo V - DAS DISPOSIçõES TRANSITóRIAS E FINAIS (Ir para)
Art. 25

- Serão transferidos para a ANP o acervo técnico e patrimonial, as obrigações, os direitos e as receitas do DNC.

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