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Decreto 2.455, de 14/01/1998, art. 20

Artigo20

Capítulo IV - DAS DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Seção I - DO PROCESSO DECISóRIO(Ir para)
Art. 20

- O processo decisório da ANP obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economia processual.

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