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Decreto 2.452, de 06/01/1998, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica acrescentado ao art. 8º do Decreto 2.219, de 02/05/97, o inc. XXIII, com a seguinte redação:

[XXIII - relativa a adiantamento concedido sobre cheque em depósito, remetido à compensação nos prazos e condições fixados pelo Banco Central do Brasil.]
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