Art. 2º
- (Revogado pelo Decreto 6.794, de 13/03/2009).
Redação anterior: [Art. 2º - Fica autorizada a absorção das atividades da extinta Fundação Roquette Pinto pela entidade referida no artigo anterior, mediante contrato de gestão a ser firmado com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.]
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