Art. 7º
- Decorrido o prazo mínimo de seis meses, contados a partir da efetiva transferência dos recursos para o FMP-FGTS escolhido, o aplicador poderá solicitar ao administrador do FMP-FGTS ou ao administrador do CI-FGTS a transferência, total ou parcial, de suas quotas para outro FMP-FGTS e CI-FGTS de sua preferência.
Redação anterior: [Art. 7º - A cada período de seis meses, contados a partir da efetiva transferência do recursos para o FMP-FGTS, o aplicador poderá solicitar ao administrador do FMP-FGTS ou a administrador do CI-FGTS a transferência, total ou parcial, de suas quotas para outro FMP-FGTS e CI-FGTS de sua preferência.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!