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Decreto 2.430, de 17/12/1997, art. 11

Artigo11

Art. 11

- A nova redação estabelecida para o art. 9º e seus parágrafos, do Regulamento do FGTS, passa a vigorar sessenta dias após a publicação deste Decreto, observadas as instruções expedidas pelo Agente Operador do FGTS.

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