Art. 10
- No caso de adoção diferente da adoção plena, da legitimação adotiva e de formas afins, as relações entre o adotante (ou adotantes) e o adotado regem-se pela lei do domicílio do adotante (ou adotantes).
As relações do adotado com sua família de origem regem-se pela lei da sua residência habitual no momento da adoção.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!