Art. 7º
- Serão regidas pelo direito aplicável, de conformidade com o art. 6º, as seguintes matérias:
a) a importância do crédito de alimentos e os prazos e condições para torná-lo efetivo;
b) a determinação daqueles que podem promover a ação de alimentos em favor do credor; e
c) as demais condições necessárias para o exercício do direito a alimentos.
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