Carregando…

Decreto 2.428, de 17/12/1997, art. 21

Artigo21

Art. 21

- As disposições desta Convenção não poderão ser interpretadas de modo a restringir os direitos que o credor de alimentos tiver de conformidade com a lei do foro.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?