Carregando…

Decreto 2.428, de 17/12/1997, art. 20

Artigo20

Art. 20

- Os Estados-Partes comprometem-se a facilitar a transferência dos recursos devidos pela aplicação desta Convenção.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?