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Decreto 2.420, de 16/12/1997, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Convenção número 126, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Alojamento a Bordo dos Navios de Pesca, concluída em Genebra, em 21/06/66, apensa por cópia a este Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.

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