Art. 2º
- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 02/12/97. Marco Antônio de Oliveira Maciel
ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA A CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE EFICÁCIA EXTRATERRITORIAL DAS SENTENÇAS E LAUDOS ARBITRAIS ESTRANGEIROS/MRE
Convenção Interamericana sobre Eficácia Extraterritorial das Sentenças e Laudos Arbitrais Estrangeiros
Os Governos dos Estados Membros da Organização dos Estados Americanos,
Considerando que a administração da justiça nos Estados Americanos requer sua cooperação mútua a fim de assegurar a eficácia extraterritorial das sentenças e laudos arbitrais proferidos em suas respectivas jurisdições territoriais,
Convieram no seguinte:
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