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Decreto 2.381, de 12/11/1997, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A administração dos recursos do FUNAPOL ficará a cargo de um Conselho Gestor, composto pelo Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, que o presidirá, e pelos seguintes dirigentes dos órgãos centrais responsáveis pelas atividades-fim da Policia Federal:

I - Coordenador Central de Polícia;

II - Corregedor-Geral de Polícia;

III - Coordenador de Planejamento e Modernização.

Parágrafo único - Em suas ausências e impedimentos, os dirigentes dos órgãos centrais serão representados no Conselho Gestor por seus respectivos substitutos.

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