Art. 1º
- O Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL, instituído pela Lei Complementar 89, de 18/02/1997, tem por finalidade proporcionar recursos e meios destinados a aparelhar o Departamento de Polícia federal e a manter suas atividades essenciais e competências típicas.
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