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Decreto 2.173, de 05/03/1997, art. 104

Artigo104

Capítulo II - DAS INFRAçõES E DAS PENALIDADES (Ir para)
Seção I - DOS CRIMES(Ir para)
Art. 104

- Os crimes contra a seguridade social são os tipificados no art. 95 da Lei 8.212, de 24/07/91, além de outros estabelecidos na legislação.

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