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Decreto 2.134, de 24/01/1997, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DAS DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 1º

- Este Decreto regula a classificação, a reprodução e o acesso aos documentos públicos de natureza sigilosa, apresentados em qualquer suporte, que digam respeito à segurança da sociedade e do Estado e à intimidade do indivíduo.

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