Carregando…

Decreto 2.095, de 17/12/1996, art. 17

Artigo17

Art. 17

- A adesão por parte de um Estado ao Tratado de Assunção implicará, [ipso jure], na adesão ao presente Protocolo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?