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Decreto 2.095, de 17/12/1996, art. 16

Artigo16

Título V - DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 16

- 1. O presente Protocolo, parte integrante do Tratado de Assunção, entrará em vigor 30 (trinta) dias depois do depósito do segundo instrumento de ratificação com relação aos dois primeiros Estados-Partes que o ratifiquem.

2. Para os demais signatários, entrará em vigor no 30º dia posterior ao depósito do respectivo instrumento de ratificação e na ordem em que forem depositadas as ratificações.

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