Capítulo XIII - DA AçãO CAMBIAL(Ir para)
Art. 49- A ação cambial é a executiva.
CPC, art. 585, I (título executivo extrajudicial).CPC, art. 646, e ss. (execução por quantia certa contra devedor solvente).
Por ela tem também o credor o direito de reclamar a importância que receberia pelo ressaque (art. 38).
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