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Decreto 2.040, de 21/10/1996, art. 28

Artigo28

Seção III - DAS NORMAS REFERENTES A PRAçAS(Ir para)
Art. 28

- A movimentação de subtenentes e sargentos deve assegurar-lhes vivência profissional de âmbito regional, considerada em termos territoriais de Comando Militar de Área.

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