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Decreto 2.040, de 21/10/1996, art. 11

Artigo11

Art. 11

- (Revogado pelo Decreto 8.514, de 03/09/2015)

Decreto 8.514, de 03/09/2015, art. 3º, II (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 11 - A movimentação de militar exonerado, assim como do que reverter, é da competência do Chefe do DGP, salvo quando efetivada por autoridade superior.]

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