Art. 11
- (Revogado pelo Decreto 8.514, de 03/09/2015)
Decreto 8.514, de 03/09/2015, art. 3º, II (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 11 - A movimentação de militar exonerado, assim como do que reverter, é da competência do Chefe do DGP, salvo quando efetivada por autoridade superior.]
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