Art. 10
- (Revogado pelo Decreto 8.514, de 03/09/2015)
Decreto 8.514, de 03/09/2015, art. 3º, II (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 10 - É da competência do Chefe do DGP e dos Comandantes Militares de Área providenciarem a movimentação de militares, em tempo oportuno e dentro de suas atribuições, a fim de atender às exigências previstas na legislação vigente.]
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