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Decreto 2.028, de 11/10/1996, art. 9

Artigo9

Art. 9º-A

- A folha salarial de todas as unidades administrativas de uma mesma unidade orçamentária constante do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE terá a sua execução orçamentária e financeira registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI em uma única unidade gestora.

Artigo acrescentado pelo Decreto 6.439, de 22/04/2008.

§ 1º - Fica facultado o uso de uma mesma unidade gestora para a execução da folha salarial de mais de uma unidade orçamentária.

§ 2º - A unidade gestora ficará responsável pela classificação e registro contábil da despesa referida no caput, em conformidade com os lançamentos da unidade pagadora no SIAPE.

§ 3º - A unidade pagadora do SIAPE é responsável pela integridade e adequação dos lançamentos da folha salarial.

§ 4º - Excepcionalmente, a folha salarial dos ex-territórios do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia terá sua execução orçamentária e financeira registrada no SIAFI em unidades gestoras distintas.

§ 4º acrescentado pelo Decreto 6.752, de 28/01/2009.

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