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Decreto 2.028, de 11/10/1996, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Os Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e da Administração Federal e Reforma do Estado, no âmbito de suas atribuições, expedirão as instruções necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

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