Seção II - DA AUTORIZAçãO DE RETORNO AO BRASIL(Ir para)
Art. 15- A autorização de retorno ao Brasil é o documento de viagem, de propriedade da União, expedido pelas missões diplomáticas ou repartições consulares àquele que, para regressar ao território nacional, não preencha os requisitos para a obtenção de passaporte ou de laissez-passer.
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