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Decreto 1.808, de 07/02/1996, art. 19

Artigo19

Seção IV - DA DIRETORIA EXECUTIVA(Ir para)
Art. 19

- A Diretoria Executiva é o órgão de direção geral da Empresa, cabendo-lhe exercer a gestão dos negócios da FINEP, de acordo com a missão, os objetivos, as estratégias e diretrizes aprovadas pelo Conselho de Administração.

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