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Decreto 1.800, de 30/01/1996, art. 92

Artigo92

Capítulo II - DAS DISPOSIçõES TRANSITóRIAS(Ir para)
Art. 92

- As Juntas Comerciais adaptarão seus regimentos internos ou regulamentos à s disposições deste Regulamento no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data da sua publicação.

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