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Decreto 1.799, de 30/01/1996, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A emissão de cópias, traslados e certidões extraídas de microfilmes, bem assim a autenticação desses documentos, para que possam produzir efeitos legais, em juízo ou fora dele, é regulada por este Decreto.

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