DECRETO 1.765, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995
(D. O. 29-12-1995)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o que dispõe o Tratado para a Constituição de um Mercado Comum entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, firmado em Assunção, em 26/03/91, cujo texto foi aprovado pelo Decreto Legislativo 197/1991, e ratificado pelo Decreto 350, de 21/11/91, Decreta:
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