Carregando…

Decreto 1.744, de 08/12/1995, art. 42

Artigo42

Art. 42

- A partir de 01/01/98, a idade prevista no inc. I do art. 5º deste Regulamento reduzir-se-á para 67 anos e, a partir de 01/01/2000, para 65 anos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?