Art. 27
- Não podem outorgar procuração, devendo ser representados por tutor ou curador, o menor de 21 anos, exceto se assistido após os 16 anos ou emancipado após os 18 anos, e o incapaz para os atos da vida civil.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!